A homologação do sistema de energia solar é um processo simples. A Aneel (Agência Nacional de Energia) permite que unidades de microgeração e minigeração de energia solar, se conectem á rede das concessionárias. Basta que estejam de acordo com a regulamentação. Portanto, segue-se um procedimento padrão para que a distribuidora realize a fiscalização do sistema e verifique se ele possui as especificações que são estabelecidas pelas normas de segurança. A Aneel regulamenta a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica por meio da Resolução Normativa 687/2015 e da Lei 14.300/2022. De acordo com esses documentos, entende-se por microgeração, o sistema que tenha uma potência de até 75 quilowatts (KW). E para a minigeração distribuída, o sistema com potência acima dos 75 kW e menor ou igual a 5MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica). Além disso, devem estar conectados a rede de distribuição por meio de unidades consumidoras.
Resumo do processo de homologação
De modo resumido, o processo de homologação do sistema passa pelas seguintes etapas: É realizada uma solicitação de conexão do sistema junto à concessionária de energia; É feito o envio do projeto para análise da concessionária; Depois disso, o prazo é de 120 dias para instalação do sistema de energia solar e solicitação da vistoria da distribuidora; Um técnico especializado irá realizar a vistoria e apresentará um relatório que será encaminhado para a distribuidora; Ao final, caso necessário, ela fará uma nova vistoria técnica e emitirá a autorização para a ligação do sistema. A própria distribuidora fará a substituição do medidor unidirecional para o bidirecional.
Por que é importante homologar o sistema?
Para o funcionamento de um sistema de energia solar, é fundamental solicitar a homologação da distribuidora. Além de ser uma norma, esse processo garante a segurança do sistema e dos técnicos que irão trabalhar na instalação do projeto. A regulamentação visa promover o bem-estar e a proteção dos técnicos, além de garantir a funcionalidade do sistema, que deverá operar por mais de 25 anos. Além disso, é a partir da homologação que o consumidor poderá injetar a energia excedente produzida no local, na rede da distribuidora. Com isso, é possível gerar créditos de energia solar que serão utilizados para abater contas futuras, ou até mesmo, atender outros imóveis que sejam de mesma titularidade. É importante lembrar que, o sistema fotovoltaico não produz energia durante à noite. Nesse período, o imóvel utilizará a energia que vem da rede da concessionária. Durante dias muito nublados e chuvosos, também pode ocorrer uma redução na produção, necessitando desse consumo. No caso dos sistemas off-grid, que não são conectados à rede, é necessário a utilização de baterias para armazenar energia para ser utilizada nesses momentos.
Passo a passo do processo de homologação de energia solar
O processo começa com a solicitação da conexão do sistema à rede da distribuidora. De acordo com a Lei 14.300/2022, a Aneel passará a fornecer um formulário padrão para esta solicitação; Também deverá ser encaminhado o projeto elaborado pela empresa responsável. A Quasar Energia Solar é uma empresa especializada em energia solar que utiliza as melhores tecnologias do setor. Caso você ainda não tenha um projeto, entre em contato conosco; Deverá acompanhar o formulário de solicitação e o projeto: certificado de conformidade do Inmetro dos inversores, a lista de participantes do sistema de compensação, ART do Responsável técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema; Após a análise, que pode levar até 15 dias, será concedido o prazo de 120 dias para que os técnicos façam a implantação do sistema seguindo o projeto. Feito isso, é novamente solicitada a vistoria da distribuidora; A concessionária enviará, em até 7 dias, um técnico até o local que fará a vistoria e emitirá um relatório. Caso existam correções ou adaptações a serem feitas, ele informará no documento. Isso é feito em até 5 dias após a vistoria; A concessionária realizará uma nova vistoria técnica e caso tudo esteja de acordo, autorizará a ligação do sistema; O técnico da distribuidora fará a substituição do relógio medidor unidirecional pelo bidirecional, que é capaz de medir tanto a energia que entra no imóvel quanto a que sai e é injetada na rede da distribuidora; Se o projeto foi aprovado em todas as etapas, a homologação sairá em até 34 dias e o sistema já estará em funcionamento. Você pode conferir todas as regras para instalação de sistemas de micro e mnigeração de energia solar na Resolução 687/2015 da Aneel, e na Lei 14.300/2022.